Originalmente publicado em 6 de agosto de 2012Texto revisado em 29 de agosto de 2012 para essa publicação
valdirfilosofia@hotmail.com
NO ARTIGO ANTERIOR
No artigo anterior permitimo-nos a refletir que:
- O Pensamento Educacional não é
unanimidade.
- Ser Educador pressupõe algo além de
ser professor.
- É problemático ser “Tia” em creche
quando a comunidade em seu entorno não reconhece o trabalho educativo das
“Tias” da Creche.
- Os pais têm por obrigação de
participar do processo formativo e educativo dos filhos, direito desses.
E POR FALAR EM DIREITO
Na Constituição Federal de 1988, a Carta vigente, em seu artigo 5º diz
serem todos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Eis o princípio da isonomia.
Há exemplos ótimos para refletir.
1. Se eu chego atrasado para realizar o vestibular e sou
impedido de entrar, por que o outro, na mesma situação, pode entrar?
2. Se chego atrasado para realizar o vestibular, por que posso entrar, mesmo
sabendo das regras e quem está lá se esforçou por chegar na hora?
3. Por que o juiz pode aceitar minha inscrição se eu não a fiz
no tempo certo enquanto de outros ele não aceita?
Vocês já ouviram esse negócio de um peso e duas medidas? Pois é, existe
muito isso ainda em nossa sociedade brasileira. Há
muitos brasileiros e autoridades brasileiras desrespeitando esse artigo da constituição.
Agora eu pergunto:
Quem desobedece à lei não deve ser preso? Ou receber punição?
Oras bolas,
- Se uma criança tem direito a vaga em creche, por que
a minha não tem? De quem é responsabilidade nesse caso? Quem está
desobedecendo a lei?
Cabe a todos nós prezarmos pela observância das leis, principalmente a
que está transcrita no artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Pedir punição
a quem deve, compreender quando não podemos assumir um direito quando
desrespeitamos suas regras. Conhecer e aplicar isso é ser educado. Isso é
Educação.
O PRINCÍPIO DA ISONOMIA
Mas se diz que o PRINCÍPIO DA ISONOMIA
rege a lei para os iguais, será que em nossa sociedade somos todos iguais? Bem,
na lei, sugere-se que todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país
são iguais perante a lei, na sociedade, NA PRÁTICA, parece que as coisas
não são bem assim.
É que alguns acreditam ter mais direito do que outros porque reconhecem
que não são iguais a outro:
- O professor reconhece que não é igual
ao aluno (E se acha superior)
- O diretor reconhece que não é igual ao
professor (E se vê superior)
- O secretário de educação reconhece que
não é igual ao diretor (E se proclama superior)
- O prefeito reconhece que não é igual
ao secretário de educação (E executa-se como superior)
E nessa dança das cadeiras todos se esquecem de despir dos títulos e
lembrar a condição de igualdade proposta na lei. Somos iguais na lei e na
sociedade (devia ser) porque somos seres humanos e participantes igualmente da
elaboração da mesma lei.
SE LEMBRARMOS DE CRISTO
“Se alguém quer ser o primeiro, seja o último e o servo de
todos”. (Mc 9, 30-37)
Poderemos pensar diferente e, a meu ver, da
forma mais correta.
- O prefeito
serve o secretário, pois foi o secretário quem votou nele. (nós também.).
- O secretário
serve ao diretor, porque o diretor é quem mantém a obrigação do secretário
em ordem (nós também).
- O diretor
serve ao professor, porque é o professor quem executa o que o diretor
espera (nós também).
- O professor
serve aos alunos, porque sem esses últimos não existia professor.
Essa relação dá pra fazer com pais e filhos,
patrão e empregado, marido e esposa e quantas relações você, querido leitor,
possa querer fazer.
REVOLTA
Caro leitor, pode perceber em minha escrita
hoje a revolta que desfila em minhas palavras, nas entrelinhas e nos não-ditos.
Minha revolta é ver como a injustiça impera nas relações humanas
contemporâneas. E isso pra mim não é educação.
É isso.
Referências
Canto da Paz.
Princípio da Isonomia
Constituição da República
Entre Educador e Professor
RECANTO DAS LETRAS
Fonte: http://www.recantodasletras.com.br/artigos/3815531
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